Compras online, produtos em promoção e presentes sem defeito geram dúvidas; advogado especialista em Código do Consumidor, Bruno Medeiros Durão, explica quando a troca é obrigatória
Após o Natal, consumidores lotam lojas físicas e sites de comércio eletrônico em busca da troca de presentes que não agradaram, não serviram ou vieram repetidos. Para evitar frustrações e conflitos com lojistas, é importante conhecer o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confira, abaixo, as principais orientações.
1. Produto sem defeito: a troca não é obrigatória
Se o presente não agradou, não serviu ou foi comprado em cor ou modelo diferente do esperado, a lei não obriga o lojista a realizar a troca. Nesses casos, a substituição do produto depende exclusivamente da política interna da loja. “Existe uma crença de que toda compra pode ser trocada, mas isso não corresponde à lei. A troca só é obrigatória quando há defeito no produto”, explica Bruno Medeiros Durão, advogado tributarista e especialista em Direito do Consumidor.
A loja pode estabelecer regras como prazo curto para troca, exigência de nota fiscal e restrições para produtos em promoção, desde que essas condições tenham sido informadas previamente.
2. Compras pela internet garantem direito de arrependimento
Para compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, a regra é diferente. O consumidor tem até sete dias, contados a partir do recebimento do produto, para desistir da compra, mesmo que o item esteja em perfeito estado. “No comércio eletrônico, o consumidor não teve contato direto com o produto. Por isso, a lei garante o direito de desistência sem necessidade de justificativa”, destaca o especialista.
Nesse caso, o fornecedor deve devolver o valor integral pago, incluindo o frete.
3.Produto com defeito deve ser trocado
Se o presente apresentar defeito, o consumidor tem 30 dias para reclamar, no caso de produtos não duráveis, e 90 dias, para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos.
A empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre:
* a troca do produto;
* a devolução do dinheiro;
* ou o abatimento proporcional do preço.
4. Promoções e liquidações exigem atenção redobrada
Produtos comprados em promoção podem ter regras específicas de troca. A prática é permitida, desde que a informação seja clara e acessível no momento da compra. “O principal problema no pós-Natal é a falta de informação. Muitas pessoas só descobrem as regras de troca quando já perderam o prazo”, alerta Durão.
5. Dica final: informação evita prejuízo
Antes de comprar presentes, o consumidor deve perguntar sobre a política de troca, guardar a nota fiscal e verificar prazos e condições. Medidas simples ajudam a evitar transtornos e garantem um pós-Natal sem dor de cabeça.