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Busca e apreensão ganha eficiência com avanço tecnológico e pressiona devedores

Entre 2024 e 2026, tempo de tramitação diminui; segundo Bruno Medeiros Durão, cenário afeta custo do crédito e gestão de risco bancário

O avanço da digitalização do Judiciário brasileiro e a consolidação de sistemas eletrônicos de execução estão alterando, de forma significativa, o ritmo das ações de busca e apreensão no país. Em 2026, consumidores inadimplentes relatam uma sensação recorrente: o tempo entre o atraso das parcelas e a efetiva retomada do bem parece cada vez menor.

A combinação entre juros elevados, aumento da inadimplência e automatização de procedimentos judiciais criou um ambiente mais célere para instituições financeiras. Sistemas integrados, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de ferramentas como o Sisbajud e outras plataformas de comunicação eletrônica entre Judiciário e instituições financeiras, reduziram etapas burocráticas que, até poucos anos atrás, consumiam semanas, ou até meses.

2024 x 2025 x início de 2026: o que mudou?

Em 2024, embora já houvesse forte digitalização, muitos tribunais ainda operavam com fluxos híbridos (parte físico, parte eletrônico). A citação do devedor e o cumprimento de mandados podiam levar mais tempo, especialmente em grandes centros urbanos.

Em 2025, o cenário começou a se transformar com maior padronização dos sistemas eletrônicos, expansão de intimações digitais e integração mais eficiente entre bancos e escritórios de advocacia especializados em recuperação de crédito. O reflexo foi o aumento do volume de ações distribuídas e maior rapidez nas decisões liminares.

Já no início de 2026, o ambiente se consolidou: peticionamento 100% digital, decisões liminares proferidas em poucos dias e mandados expedidos de forma praticamente imediata após a análise inicial do magistrado. Na prática, o intervalo entre a consolidação da mora e o cumprimento da ordem judicial tende a ser mais curto do que em anos anteriores.

Automatização favorece celeridade

A busca e apreensão de veículos financiados, por exemplo, tradicionalmente baseada no Decreto-Lei 911/69, tornou-se mais eficiente para os credores com o uso de bases de dados integradas, rastreamento eletrônico e comunicação direta com órgãos de trânsito.

Segundo o advogado tributarista e especialista em código do consumidor Bancário Bruno Medeiros Durão, o ambiente tecnológico alterou profundamente a dinâmica dessas ações. “A digitalização reduziu drasticamente o tempo morto do processo. Hoje, a instituição financeira protocola a ação, junta o contrato eletrônico e, em poucos dias, pode obter uma decisão liminar. O que antes levava meses, agora pode ocorrer em semanas, ou até menos, dependendo do tribunal”, afirma Bruno Medeiros Durão.

O especialista ressalta, contudo, que a maior velocidade não significa ausência de garantias ao consumidor. “O direito de defesa permanece assegurado. O devedor pode purgar a mora, discutir cláusulas abusivas, questionar encargos e pedir revisão contratual. O problema é que, com a aceleração processual, muitas vezes ele só toma ciência da gravidade da situação quando o bem já está na iminência de ser apreendido”, explica.

Defesa do consumidor: o que mudou?

Para o consumidor, o desafio é agir preventivamente. A ampliação das comunicações eletrônicas, inclusive por meio de intimações digitais, exige maior atenção às notificações e aos prazos processuais.

O advogado Bruno Durão alerta que muitos contratos ainda contêm cláusulas passíveis de discussão judicial. “Mesmo com a celeridade, não se pode presumir que todos os contratos estejam isentos de irregularidades. Juros excessivos, capitalização indevida ou encargos abusivos continuam sendo matérias que podem ser levadas ao Judiciário. A diferença é que o tempo de reação ficou mais curto”, pontua.

Além disso, o crescimento das execuções extrajudiciais e a atuação mais estruturada de departamentos de recuperação de crédito tornam o ambiente mais pressionado para famílias endividadas.

Tendência para o restante de 2026

Com a manutenção de juros elevados e o crédito mais caro, a expectativa é de continuidade no volume de ações de busca e apreensão ao longo de 2026. A eficiência tecnológica do sistema judicial, ao mesmo tempo em que reduz a morosidade histórica, também amplia a efetividade da cobrança judicial.

O novo cenário impõe um alerta: em um Judiciário cada vez mais digital e automatizado, a informação e a atuação rápida passaram a ser elementos centrais na defesa do consumidor.

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