Para os advogados tributaristas Bruno Medeiros Durão e Adriano de Almeida, a falta de informação mantém consumidores presos a contratos desequilibrados
Apesar de a legislação brasileira garantir ao consumidor o direito à revisão de contratos em situações de abusividade, desequilíbrio econômico ou alteração relevante das condições pactuadas, dados e relatos de órgãos de defesa indicam que a maioria da população ainda desconhece esse instrumento jurídico, o que resulta em baixa adesão aos mecanismos formais de contestação.
Cláusulas com juros excessivos, encargos desproporcionais, multas elevadas e falta de transparência em contratos bancários, imobiliários e de prestação de serviços continuam sendo práticas recorrentes no mercado. Ainda assim, muitos consumidores acabam arcando com obrigações que poderiam ser revistas judicial ou extrajudicialmente, seja por falta de informação, medo de litígio ou descrença na efetividade das instituições de defesa.
Segundo especialista, o Código de Defesa do Consumidor prevê expressamente a possibilidade de revisão contratual quando há vantagem exagerada para uma das partes ou quando fatos supervenientes tornam a obrigação excessivamente onerosa. No entanto, esse direito raramente é exercido de forma preventiva.
Para o advogado especialista em Direito do Consumidor Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, o desconhecimento ainda é o principal obstáculo. “A maioria dos consumidores acredita que o contrato assinado é imutável, o que não é verdade. A legislação brasileira permite a revisão sempre que houver desequilíbrio, abuso ou falta de transparência. O problema é que esse direito não chega à ponta, especialmente às pessoas mais vulneráveis”, explica.
Dados de Procons estaduais e de plataformas oficiais de reclamação mostram que, embora as queixas contra instituições financeiras e empresas de serviços estejam entre as mais recorrentes, apenas uma parcela reduzida evolui para pedidos formais de revisão contratual ou ações judiciais estruturadas. Na prática, muitos consumidores optam por negociar informalmente ou simplesmente manter contratos desvantajosos.
Na avaliação de Bruno Durão, a baixa adesão dos consumidores aos mecanismos formais de revisão contratual está diretamente ligada à assimetria de informação que ainda marca as relações de consumo no país. Segundo ele, esse desequilíbrio se intensifica em contratos bancários, financeiros e de serviços continuados, que utilizam linguagem técnica, extensas cláusulas e estruturas padronizadas pouco acessíveis ao cidadão comum. “Existe um desequilíbrio técnico evidente. Empresas contam com departamentos jurídicos e contratos padronizados, enquanto o consumidor, muitas vezes, não compreende sequer os termos básicos do que está assinando. Isso enfraquece o exercício da defesa e perpetua práticas abusivas”, destaca.
O especialista ressalta que, diante desse cenário, muitos consumidores só percebem o impacto real das cláusulas contratuais quando já estão inadimplentes ou enfrentam cobranças excessivas, momento em que o custo emocional e financeiro da contestação se torna maior. Para ele, a falta de compreensão prévia compromete não apenas a capacidade de negociação, mas também o acesso efetivo aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. “A revisão não é exceção, é um instrumento legítimo de proteção. Pode ser aplicada em contratos bancários, financiamentos, cartões de crédito, planos de saúde e até serviços contínuos, desde que haja fundamento legal”, analisa.
Para o advogado tributarista Adriano de Almeida, sócio do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, há ainda uma percepção equivocada de que contratos impostos por grandes empresas ou instituições financeiras não podem ser questionados, o que contribui para a baixa procura por mecanismos legais de revisão. “O consumidor muitas vezes não questiona porque acredita que aquele modelo contratual é padrão e, portanto, legítimo. Cria-se uma falsa ideia de que, se o contrato vem de uma grande empresa, ele não pode ser discutido. Isso reduz o controle de abusos e afasta o consumidor de instrumentos que existem justamente para reequilibrar a relação”, afirma.
Segundo Almeida, a revisão contratual não deve ser vista como um enfrentamento direto com a empresa, mas como uma ferramenta legítima de ajuste prevista em lei. Em muitos casos, uma análise técnica já é suficiente para identificar encargos desproporcionais ou cláusulas incompatíveis com a legislação vigente. “A revisão é um instrumento de equilíbrio. Quando bem utilizada, protege o consumidor, fortalece a transparência e contribui para um ambiente de negócios mais justo e seguro”, completa.
Diante do aumento do endividamento das famílias e da complexidade crescente das relações de consumo, juristas defendem maior investimento em educação financeira e jurídica, além de campanhas informativas que esclarecem direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
