O advogado tributarista Bruno Durão, especialista em Direito do Consumidor e Direito Tributário, explica o que diz a lei no Rio de Janeiro e em quais casos é possível pedir isenção e restituição do imposto
Pais e mães de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado do Rio de Janeiro e, em muitos casos, podem buscar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
A isenção para pessoas com autismo está prevista na legislação estadual do Rio de Janeiro desde a década de 1990 e tem respaldo em normas federais que reconhecem o TEA como deficiência para fins legais. A Lei Estadual nº 2.877/1997, em seu art. 5º, inciso VII, assegura a dispensa do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência, incluindo autistas, ou para seus representantes legais quando o veículo é destinado ao transporte da pessoa beneficiária.
Dados oficiais da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ (SEFAZ-RJ) indicam que o benefício cobre tanto veículos usados quanto novos, desde que observados critérios como o valor venal máximo do veículo e a comprovação documental exigida no processo administrativo.
O que diz a lei e como o benefício é aplicado
A legislação estadual que concede a isenção não é recente e continua em vigor, com regulamentação pela própria SEFAZ-RJ. O benefício já está aprovado e é operacionalizado pelo fisco estadual.
Segundo as regras atuais, a isenção é válida para veículos registrados no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, desde que o valor venal esteja dentro dos limites estabelecidos pelo Estado.
Restituição de IPVA: recuperação de valores pagos
Além da isenção para o ano corrente, a legislação tributária brasileira permite que contribuintes que pagaram IPVA mesmo quando já tinham direito ao benefício busquem a restituição desses valores pagos indevidamente, em regra pelos últimos cinco anos, prazo conhecido como prescrição tributária. “Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para isenção e, ainda assim, realizou o pagamento do IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos”, explica o advogado tributarista Bruno Durão.
Dificuldades e burocracia no processo
Apesar de garantida por lei, a isenção ainda é pouco utilizada por muitas famílias no Rio de Janeiro. A burocracia e a falta de informação são apontadas como os principais entraves para que o benefício seja aplicado de forma mais ampla.
Segundo Bruno Durão, muitos contribuintes desconhecem o direito ou não sabem como iniciar o procedimento administrativo junto à SEFAZ-RJ, o que acaba retardando ou impedindo o acesso ao benefício.
O que é preciso para solicitar
Para solicitar a isenção, o contribuinte deve:
- Comprovar o diagnóstico de TEA por meio de laudo médico atualizado;
- Apresentar documentação pessoal e do veículo;
- Protocolar o pedido junto à SEFAZ-RJ por meio de sistema eletrônico de processos administrativos.
A restituição pode ser solicitada quando a família ou responsável comprovar que já tinha direito ao benefício em anos anteriores, mas foi cobrada indevidamente. Em muitos casos, a devolução ocorre com atualização monetária.
Com o custo elevado de terapias e tratamentos, a isenção de IPVA pode representar um alívio financeiro relevante para famílias fluminenses. A possibilidade de recuperar até cinco anos de tributos pagos indevidamente também pode significar reforço importante no orçamento familiar.
