Para o advogado tributarista e especialista em finanças Bruno Medeiros Durão, os investidores em renda variável podem cometer mais falhas. “Muitos acreditam que só precisam se preocupar no momento de preencher a declaração anual. Mas quem opera em ações, fundos imobiliários, BDRs e, principalmente, no day trade tem obrigações mensais. O recolhimento do DARF precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao ganho, e ignorar esse prazo gera multas e juros significativos”, afirma o CEO de escritório que leva seu nome.
PL 1087: Como o investidor deve se preparar para a nova tributação do IR
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- Post publicado:12/11/2025
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