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Reforma tributária reacende debate sobre herança e justiça fiscal no Brasil

Bruno Medeiros Durão, presidente da Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, e Adriano de Almeida, sócio e advogado tributarista, explicam como a reforma tributária deve mudar a tributação sobre heranças e o impacto para famílias e sucessões patrimoniais

A recente aprovação e entrada em vigor da reforma tributária, a partir de janeiro de 2026, trouxe de volta ao centro do debate público a tributação sobre heranças e doações no Brasil, um tema que impacta diretamente famílias, planejamentos sucessórios e grandes fortunas. A proposta, resultado da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 224/2025 (originada do PLP 108/2024, aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e sancionada pelo presidente Lula), altera a forma como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é aplicado em todo o país, com a adoção obrigatória de sistemas progressivos de alíquotas, mudanças no local de cálculo do tributo e base de incidência no valor de mercado atualizado dos bens.

Atualmente, o ITCMD, que incide sobre heranças e doações, é regulamentado por leis estaduais, com variações de alíquota e bases de cálculo. Em São Paulo, por exemplo, projetos como o PL 7/2024 e o PL 409/2025 estabeleceram alíquotas progressivas de 2% a 8% para faixas maiores de patrimônio transmitido, contra a alíquota fixa de 4% anteriormente aplicada em muitas faixas. A reforma torna obrigatório o regime progressivo em todos os estados, seguindo uma lógica de capacidade contributiva do contribuinte, e permite que as alíquotas máximas sejam elevadas gradualmente para até 16% em alguns cenários, dependendo da regulamentação estadual.

Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados e especialista em finanças, a mudança é também um espelho do debate maior sobre justiça fiscal no Brasil. “A reforma tributária representa um avanço ao sistematizar a tributação de heranças de forma progressiva e mais equitativa, reduzindo distorções entre estados e ampliando a justiça distributiva. Hoje, uma herança significativa pode passar com uma carga efetiva muito baixa em alguns estados, enquanto em outros já existe progressividade parcial. Uniformizar esse tratamento corrige um vácuo histórico no sistema tributário brasileiro”, explica.

Adriano de Almeida, sócio e advogado tributarista da Durão & Almeida, Pontes Advogados Associados, complementa que as novas regras impactam especialmente os planejamentos sucessórios envolvendo holdings familiares e bens no exterior. “Com a base de cálculo agora ancorada no valor de mercado atualizado, em vez de valores históricos, vemos um potencial aumento na carga tributária para transmissões patrimoniais complexas, como as de imóveis ou participações societárias. Isso pressiona as famílias de alta renda a revisarem suas estruturas, mas também cria oportunidades para isenções em faixas menores, protegendo heranças de valor médio. O foco deve ser em estratégias preventivas para evitar surpresas fiscais”, destaca.

Destacando que a reforma padroniza o ITCMD em 14 estados e no Distrito Federal, onde o uso de valores contábeis era comum, podendo elevar a arrecadação em até 45% em regiões como Pernambuco e Rio Grande do Sul, conforme dados preliminares de 2025. A reforma também prevê novas regras de arrecadação, incluindo o recolhimento do ITCMD no domicílio do falecido e a possibilidade de cobrança sobre heranças no exterior, regulamentada pela Lei Complementar, um ponto que amplia a base tributável e pode gerar maior arrecadação. Especialistas ouvidos no Senado sugerem que essas mudanças não significam o fim do direito à herança, um direito protegido pela Constituição, mas sim uma forma de modernizar e tornar mais progressiva a tributação sobre patrimônio transmitido.

Para Bruno Durão, o objetivo não é penalizar famílias, mas corrigir uma distorção histórica do sistema brasileiro. “Não se trata de confiscar patrimônio legítimo, mas de reconhecer que heranças substanciais são um fator de reprodução de desigualdades. A adoção de alíquotas progressivas, quando bem calibrada, pode equilibrar o sistema tributário sem sufocar a sucessão familiar”, ressalta.

Segundo os advogados, o modelo atual acaba perpetuando a concentração de renda, já que grandes fortunas podem ser transmitidas por gerações com uma carga tributária relativamente baixa quando comparada ao peso dos impostos sobre consumo, que atingem proporcionalmente mais os mais pobres. “Hoje, no Brasil, quem vive de renda e patrimônio muitas vezes paga, proporcionalmente, menos imposto do que quem vive de salário e consumo. A reforma tenta começar a corrigir essa lógica, trazendo o debate sucessório para dentro de uma ideia mais moderna de justiça fiscal”, esclarecem.

Dados federais mostram que, embora o ITCMD represente uma pequena fatia da arrecadação tributária no Brasil, cerca de 0,1% do PIB em 2024, muito inferior a tributos como o Imposto de Renda ou os tributos sobre consumo, sua reformulação é vista como um passo importante para políticas de justiça fiscal e equidade intergeracional. Em 2025, preliminares indicam um crescimento adicional de 10-15% na arrecadação, impulsionado pela transição para o novo regime, com estados como São Paulo e Rio de Janeiro liderando o aumento devido à concentração de patrimônios elevados.

Texto: Revista +economiaS/A

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