Sistema de registro do Banco Central só entrou no ar em 6 de agosto, enquanto produtores endividados enfrentam dificuldades para acessar a renegociação e pedidos de recuperação judicial ligados à soja e à pecuária avançam
A Medida Provisória nº 1.376/2026, publicada em 15 de julho para socorrer produtores rurais endividados por perdas climáticas, ainda enfrenta dificuldades para ser efetivamente operacionalizada. O sistema de registro das renegociações, sob responsabilidade do Banco Central, só foi liberado em 6 de agosto, e, até o início desta semana, apenas uma operação havia sido concluída em todo o país, no valor de R$142 mil, no Rio Grande do Sul.
Para o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, presidente do escritório Durão, Almeida e Pontes – Advogados Associados, a criação de uma linha de renegociação é importante, mas ela só cumpre sua função quando chega efetivamente ao produtor. “Existe uma diferença relevante entre uma medida estar juridicamente prevista e o produtor conseguir, na prática, acessar o crédito, apresentar a documentação necessária e concluir a renegociação com a instituição financeira”, comentou.
Enquanto a regulamentação avança em ritmo lento, o Judiciário sente o peso do endividamento no campo. Levantamento da Serasa Experian mostra que os pedidos de recuperação judicial no agronegócio cresceram 21,9% no primeiro trimestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior, somando 474 casos. O salto mais expressivo veio dos produtores organizados como pessoa jurídica: 196 solicitações, alta de 73,5%. A soja concentrou a maior parte desses pedidos entre empresas, com 137 casos, seguida pela pecuária, com 42. “O aumento dos pedidos de recuperação judicial mostra que parte dos produtores já está chegando a um ponto em que a negociação individual com os credores não é suficiente para reorganizar o passivo. A recuperação judicial pode funcionar como instrumento de preservação da atividade econômica, mas não deve ser encarada como uma solução automática para qualquer situação de endividamento”, apontou Bruno.
A MP 1.376/2026 autoriza bancos e cooperativas de crédito a criar novas linhas para liquidar ou amortizar financiamentos rurais e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores atingidos por eventos climáticos ou queda de renda entre 2019 e 2025. Também permite renegociar operações que estavam em dia até 31 de maio de 2026 e dívidas inadimplentes entre janeiro de 2024 e maio deste ano, desde que o produtor comprove o prejuízo e o nexo com a perda climática ou a queda de faturamento.
Na prática, porém, instituições financeiras relatam dificuldades para colocar o programa em funcionamento. Entre os entraves apontados estão divergências na interpretação das fontes de recursos que podem ser usadas nas renegociações, obstáculos para reaproveitar garantias já dadas em operações anteriores, como penhor agrícola, hipoteca rural e as próprias CPRs, e dúvidas sobre o enquadramento de cada dívida nas regras da MP. “Um dos pontos mais sensíveis nessas operações é justamente a preservação das garantias. Penhor, hipoteca, CPRs e outros instrumentos utilizados no financiamento rural precisam ser analisados individualmente. Uma renegociação não pode ser tratada apenas como uma mudança de prazo ou de taxa de juros; é necessário entender como o novo acordo vai repercutir sobre todo o conjunto de obrigações e garantias do produtor”, explicou o tributarista.
Falta também dinheiro em caixa. Para manter as taxas de juros cobradas dos produtores na faixa de 5% a 12% ao ano, o custo anual estimado passa de R$3 bilhões. Só para iniciar novas contratações ainda em 2026, o Tesouro precisaria reforçar o orçamento em cerca de R$130 milhões. O Ministério da Fazenda chegou a anunciar a publicação, em 13 de agosto, da portaria que autoriza o pagamento da equalização dos juros, etapa considerada necessária para destravar parte das operações. “Existe uma janela de oportunidade entre o surgimento da dificuldade financeira e a necessidade de recorrer ao Judiciário. Se a renegociação prevista pela MP conseguir funcionar de maneira célere e alcançar quem realmente precisa, ela pode evitar que determinados produtores cheguem a uma situação de insolvência mais grave. Mas, quando essa alternativa não está disponível ou não é suficiente, outros mecanismos jurídicos passam a ser considerados “, finalizou o advogado.

